Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Um instrumento legal que permite a dedução no Imposto de Renda devido em formulário completo por pessoas físicas e jurídicas de destinações feitas para promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Desta forma, você poderá garantir a destinação de parte do seu imposto para projetos do Lar.

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

DECLARE AMOR! Você não precisa mexer no seu bolso! Se você declara em formulário completo você pode fazer sua destinação, isso viabiliza a redução do valor a PAGAR e o aumento do valor a RECEBER.

Poucas pessoas sabem que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar instituições sociais cadastradas no CMDCA. A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação por meio do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA.

Se você tem restituição ou imposto a pagar, você pode participar e destinar recursos, beneficiando-se da lei. O valor destinado ao FIA é automaticamente deduzido do Imposto total a pagar. No caso de quem tem imposto a restituir, o valor destinado ao FIA é acrescido à restituição.



Quem pode destinar:

Pessoa Física: ABRIL 3%

Pessoas físicas que declaram no formulário completo no ato da declaração podem destinar até 3% do valor devido. Veja o passo a passo:


1º Passo: No programa da receita federal, acesse a aba «Resumo da Declaração», selecione «Doações Diretamente na declaração» - ECA «clique em novo».


2º Passo: Clique na opção ‘’Municipal’’, em UF selecione ‘’MG - Minas Gerais’’ e em município role a lista e clique em "Montes Claros".


3º Passo: Verifique o valor disponível para doação de até 3%’’ e copie o número para o campo ‘’valor’’ acima. Clique em OK.


4º Passo: Após registrar a doação, vá na aba ‘’Imprimir’’ selecione ‘’DARF” Doações Diretamente na Declaração - ECA’’ clique duas vezes no item que irá aparecer na tela e imprima o DARF e efetue o pagamento do mesmo, até o último dia útil (com as mudanças pós pandemia, o prazo tem oscilado entre abril até maio).


5º Passo: Após efetuar o pagamento do DARF, encaminhe o mesmo, junto com uma cópia do comprovante de seu pagamento para o Lar Nossa Senhora ou entre em contato conosco que iremos até você.


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda


BAIXE AQUI A CARTA DESTINAÇÃO FIA

Pessoa Física: DEZEMBRO 6%

Pessoas físicas que declaram no formulário completo durante o ano base podem destinar até 6%. Veja o passo a passo:


1º - Calcule o seu imposto: Analise o valor do imposto pago na sua declaração de Imposto de renda ou vá até o seu contador e peça para ele realizar previsão do cálculo de até 6% do imposto devido para pessoa física.


2º - Deposite sua destinação na conta do FMDCA até o último dia útil do mês da declaração de Imposto de Renda.


CNPJ: 18631305/0001-67


Caixa Econômica Federal


Ag: 0132 - CC. 0593-0 - Op. 006


3° - Entre em contato com o Lar Nossa Senhora, preencha seu recibo. Apresente também seu comprovante de depósito. Realizamos todo o trâmite pelo telefone via WhatsApp.


4º - Um funcionário do Lar irá informar a sua destinação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar seu recibo.


5º - Utilize este recibo para subsidiar suas informações quando for confeccionar a declaração de ajuste anual.


Você receberá seu valor corrigido de volta ao fazer sua declaração!


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda


BAIXE AQUI A CARTA DESTINAÇÃO FIA

PESSOA JURÍDICA

EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO LUCRO REAL PODEM DESTINAR ATÉ 1%.


1º Calcule o seu imposto: Analise o valor do imposto pago na sua declaração de Imposto de renda ou vá até o seu contador e peça para ele realizar o cálculo até 1% do lucro real para pessoa jurídica.


A destinação através do Fundo da Infância e Adolescência tem gerado impacto na vida de diversas crianças e adolescentes do Lar Nossa Senhora.


PARA MAIS INFORMAÇÕES INFORME-SE COM SEU CONTADOR OU ENTRE EM CONTATO CONOSCO.

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